sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Consciência Negra deve ser todo dia

Pelo fim do racismo

Hoje, Dia Nacional da Consciência Negra, MPPE assume o papel de guardião na luta antirracismo, ao recomendar que promotores, delegados e escrivãos atuem mais rápido nos casos relacionados à cor
Rafael Dias
rafaeldias.pe@dabr.com.br


Luz, palavra que simboliza o clareamento de ideias, pensamento ilustrado, transparência. Nome também de Maria Luzitana Santos, 32 anos, que há 10 anos assim é chamada, desde que ganhou o "apelido" carinhoso no ambiente de trabalho pelo seu semblante luminoso. Hoje é com esse codinome que ela se apresenta e sempre abre um sorriso no rosto de quem a conhece. Luz, mulher negra, professora universitária, mestranda e integrante de um grupo de maracatu de baque virado (Baquenambuco), ela representa o novo retrato de uma população afrodescendente em Pernambuco que luta pelos seus direitos negados há séculos. Um tempo em que o racismo e o preconceito de cor, apesar de arraigados na cultura brasileira, passam a ser combatidos com mais clareza e a aplicação de penalidade como a lei prevê a quem ofende.

A partir de hoje, Dia Nacional da Consciência Negra, os negros e seus descendentes no estado terão a certeza de que os processos por injúria de raça, cor, etnia, religião ou origem não se tranformarão em pilhas mofadas em delegacias. Garantia dada pelo Ministério Público de Pernambuco, que publicou nesta sexta, no Diário Oficial, uma recomendação aos promotores, delegados e escrivãos para quem intensifiquem a atuação nesses casos. Além disso, o MPPE compromete-se a assumir a função de acompanhar e apreciar os processos dessa natureza, em cumprimento à emenda de lei 12.033, de 29 de setembro passado, que altera o artigo 145, do Código Penal. Essa alteração na lei delega ao Ministério Público o papel de analisar os casos de injúria discriminatória e remetê-los à Justiça.

Na prática, o MPPE assume o papel de guardião da luta antirracismo. Agora quem se sentir ofendido não precisa mais contratar advogado nem se dirigir à Defensoria Pública para entrar com uma ação. Isso porque a injúria discriminatória não é mais tratada como uma ação privada, mas como um crime de ação pública. Para que o processo chegue à vara, basta que o ofendido preste uma queixa-crime na delegacia ou, mesmo se o Ministério Público tiver conhecimento do caso, o processo pode ser aberto ex oficio. O delegado terá 30 dias para remeter o inquérito ao MPPE, que, por sua vez, terá o prazo máximo de 15 dias para tomar providências, desde pedir mais diligências ao delegado ou entrar com uma ação contra o agressor.

A professora Luz diz que foi vítima de racismo duas vezes, na escola e no trabalho. Na primeira vez, disseram a ela que tinha um "cabelo pixaim". Na outra, um empresário se negou a ser atendido por uma secretária negra. Formada em secretariado, ela hoje não apenas tem uma bem-sucedida carreira acadêmica (ex-professora substituta na UFPE, ela é gerente de recursos humanos na UPE), como tem uma atuação no movimento cultural negro. Para ela, a aplicação da nova lei coloca em evidência o problema do racismo, mas tem efeito pontual. Ela sugere que educação de tolerância racial nas escolas, lares e outras instituições ajudaria a quebrar o preconceito. "No Brasil, existe lei que pega e depois não pega. Ela é interessante, sim.Mas daí a diminuir o preconceito, não sei. É preciso haver uma sensibilização das pessoas", disse.




Um comentário:

ED CAVALCANTE disse...

O quadro mudou um pouco porque hoje em dia, em algumas situações, é vantagem ser negro. Entretanto, muito ainda tem que ser feito para corrigir 500 anos de subserviencia.

bjão!